O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio do promotor Marcos Alberto Rios, ajuizou ação civil pública contra o município de Ceres e a empresa Nova Infraestrutura Ltda, para que preste contas sobre obra de revitalização do Lago Municipal de Ceres que recebeu recursos de emenda parlamentar no valor de R$ 750 mil. A ação requer liminar para determinar ao município e à empresa que, em 30 dias, apresentem toda a documentação referente à obra que não foi concluída, sob pena de multa de R$ 5 mil a ambos os representantes.
A revitalização do Lago Municipal de Ceres teve início em 2015, conforme estabelecido no Contrato de Empreitada Global nº 359/2015. A empresa Nova Infraestrutura Ltda recebeu do município o valor de R$ 648,5 mil para concretizar a obra em 180 dias. Após a denúncia, o MP-GO instaurou inquérito civil público para apurar possível desvio de recursos financeiros destinados à obra.
Conforme o Parecer Técnico nº 093/2017, emitido sobre o andamento da obra, a empresa contratada apenas deu início a obra, executando apenas 7,26% do contrato. De acordo com o promotor, o prefeito Rafaell Dias Melo encaminhou os documentos requisitados, o parecer técnico de andamento da obra e a cópia de pagamentos referentes ao contrato, mas o município, por vários anos, tem se mantido inerte não adotando nenhuma medida efetiva para a retomada das obras. “A única certeza que se tem é que aquele logradouro se encontra completamente abandonado, e de acordo com análise, conclui-se que tanto a prefeitura quanto a empresa contratada têm sido omissas e pouco transparentes”, afirma.
Em janeiro de 2019, o município de Ceres notificou a empresa para que retomasse as obras dentro do prazo de 10 dias. A empresa alegou que a paralisação da obra seria do próprio município, que não realizou as medidas preliminares acordadas.
Segundo a ACP, o que foi apurado demonstra flagrante lesão aos princípios da administração pública, especialmente aos princípios da moralidade, publicidade e eficiência. “Com isso, resta evidente que o interesse público não tem sido o principal objetivo dos requeridos, contratante e contratada, afrontando diretamente o princípio da legalidade e da moralidade administrativa”, afirmou o promotor.
Na ACP, é pedido ao município e à empresa que no prazo de 30 dias cumpram a obrigação de prestar contas. Também são pedidos os comprovantes de recebimento da verba de R$ 750 mil, os procedimentos de licitação e os contratos celebrados com a contratada, comprovantes de pagamentos, explicações detalhadas do município e da contratada das razões da morosidade e abandono da obra e das soluções a serem adotadas para a retomada dos serviços e fixação de multa diária a ambos os representantes legais das partes por eventual descumprimento do prazo fixado, em valor não inferior a R$ 5 mil.
Fonte : MP Goiás