13 de Fevereiro de 2020, 14:47
  -  Economia - Minaçu
Empresa anuncia processamento de amianto em Goiás, e associação pede providências ao STF

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) pediu nesta quarta-feira (12) que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue com urgência a validade de uma lei de Goiás que permitiu a extração do amianto crisotila para exportação.

 

O pedido ocorreu depois que a companhia Eternit, uma das principais fabricantes de telhas no Brasil, anunciou ao mercado financeiro o processamento "temporário" de amianto já extraído para fins exclusivos de exportação com base na lei estadual.

 

"O beneficiamento do minério já extraído se dará em caráter temporário, não significa a retomada da atividade de mineração e proporcionará a exportação de cerca de 24 mil toneladas de fibra de amianto", afirmou o "fato relevante", nome dado aos comunicados oficiais.

 

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Extrativas de Goiás, Adelman Araújo Filho, comemorou a decisão da companhia de retomar o beneficiamento de amianto na indústria de Minaçú, no Norte de Goiás. O sindicalista diz, no entanto, que recebeu a notícia com cautela, pois é provisória.

 

Em relação ao perigo que o produto pode trazer à saúde dos trabalhadores, Adelman Filho diz não enxergar ameaça superior ou diferente que o processamento de outros minérios podem causar.

 

"Trabalho há 30 anos com amianto e não vejo perigo. Vejo guerra econômica. Trabalhávamos da mesma forma que se trabalha com ouro e cobre, por exemplo, usando os equipamentos de segurança exigidos e as máquinas também são adequadas para fazer o trabalho.

 

De 12 mil trabalhadores do setor no Brasil todo, não soube de nenhum que morreu de algo relacionado ao amianto", declarou o sindicalista.

 

Nesta quarta-feira (12), o presidente do sindicato disse que buscava informações com a Sama, mineradora do grupo Eternit, sobre o regime de contratação, o prazo de trabalho e a quantidade de funcionários que a mineradora deve convocar.

Por meio de nota, a Sama informou que "para essa operação pontual, a empresa irá contratar um pequeno número de trabalhadores em caráter temporário. As atividades de mineração da Sama e de extração do amianto crisotila continuam suspensas, aguardando manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema".

 

STF proíbe exploração

 

A lei, sancionada em julho de 2019, foi questionada dias depois da sanção no STF. O argumento é que, em 2017, o Supremo proibiu a produção, a venda e o uso de materiais com amianto por entender que o material representa riscos à saúde.

 

A ação contra a lei estadual, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, chegou a ter julgamento iniciado no plenário virtual do STF, mas foi retirada a pedido do governador Ronaldo Caiado para que seja julgada presencialmente. Ainda não há data definida.

 

Para a ANPT, o anúncio da Eternit causou "uma substancial modificação no estado de coisas, gerando situação de grave insegurança jurídica e desrespeito aberto à decisão plenária do Supremo Tribunal Federal".

 

"Ante os relevantes fatos novos acima narrados, consistentes em postura afrontosa e desrespeitosa às decisões do Plenário do Supremo Tribunal Federal, acarretando risco de dano imediato grave e irreparável à saúde e à vida dos expostos ao amianto, cujo processamento se pretende restabelecer, o ora peticionante roga pela urgente apreciação monocrática do pedido cautelar."

 

Parecer da PGR

 

No fim do ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo parecer contrário à lei estadual. Segundo o PGR, o amianto já foi banido em mais de 60 países e o STF já decidiu proibir, em razão do risco à saúde.“Os argumentos da Corte, aliás, examinados à exaustão, já conhecidos, são robustos e irretocáveis, prestando-se à perfeição para a impugnada lei goiana”, diz Aras. Segundo o PGR, para a extração desse “letal mineral, ainda que ‘exclusivamente para exportação do minério’, são necessariamente empregados trabalhadores, sem olvidar a saúde dos consumidores”, diz no documento.

 
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