29 de Março de 2020, 16:00
  -  Justiça - Goiás
Liminar proíbe a realização de manifestações para evitar contágio por coronavírus

Uma liminar da Justiça, publicada neste domingo (29), proíbe a realização de manifestações durante o período de quarentena em Goiás.

 

 

A decisão do juiz Adegmar Jose Ferreira levou em consideração que os protestos e qualquer outro evento que possa gerar aglomerações representam “perigo eminente à saúde pública”.

 

O magistrado acatou o pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e concedeu a liminar com a obrigação da proibição de carreatas e passeatas até o dia 30 de abril.

 

O juiz determinou que o governo use, se preciso, as forças de segurança para evitar este tipo de evento.

 

Adegmar determinou a “proibição de qualquer tipo de manifestação em Goiânia e, por conseguinte, em todo o território do Estado de Goiás” durante o período de quarentena estabelecido no decreto estadual.

 

O governador do estado, Ronaldo Caiado (DEM), informou, nas redes sociais, que recebeu o documento.

 

“Acabei de receber um oficial de Justiça aqui em meu gabinete com uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que atendeu a um pedido do Ministério Público e proibiu aglomerações e manifestações de qualquer natureza em Goiás até o dia 30 de abril”, escreveu Caiado.

 

Na publicação, o governador garantiu que o estado irá cumprir a determinação e que já alertou os fiscais para redobrar a atenção.

“A decisão do magistrado diz buscar a preservação da saúde dos goianos e determina que o estado garanta o cumprimento.

 

Será cumprido conforma a Justiça determinou. Já informei a todos os responsáveis pela fiscalização em Goiás que a Justiça proibiu manifestações e aglomerações”, completou o governador.

Fonte:G1

 
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO