01 de Abril de 2020, 14:54
  -  Economia - Brasil
Proposta prevê suspensão de aluguel e proíbe despejos na crise da covid-19

Com a ajuda de juristas e atendendo a um pedido do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, o Senado deve votar até sexta-feira (3) um projeto de lei que prevê mudanças em relações de consumidores, como a suspensão do pagamento de aluguel de imóvel até a renúncia ao direito de arrependimento em serviços de delivery.

 

De autoria do vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), a proposta sugere mudanças temporárias em regras e determinações legais como forma de dar maior segurança jurídica durante a pandemia da covid-19, doença causada pelo coronavírus.

 

Segundo o texto, os locatários residenciais em imóveis urbanos que tiverem a renda diminuída, seja por demissão ou redução de carga horária devido à pandemia, poderão "suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020".

 

A medida prevê, no entanto, que os aluguéis vencidos terão que ser pagos de forma parcelada, "a partir de 30 de outubro de 2020, na data do vencimento, somando-se à prestação dos aluguéis vincendos o percentual mensal de 20% dos aluguéis vencidos".

 

Por outro lado, o projeto assegura ao locador continuar a retomar o imóvel para uso próprio ou de seus familiares, como já previsto em lei. Também consta no texto a determinação de que a Justiça não conceda liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo até 31 de dezembro de 2020.

 

"Algumas medidas legislativas têm sido aprovadas nos últimos dias nos parlamentos dos Estados Unidos da América, da República Federal da Alemanha e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, abrangendo diversas áreas do Direito.

 

A ênfase de algumas dessas medidas emergenciais, como as aprovadas pelo Parlamento alemão, dá-se em setores do Direito Privado, de modo a preservar as relalações jurídicas e proteger os vulneráveis", justificou Anastasia.

 

Sem arrependimento em serviço de delivery O projeto suspende de forma temporária a aplicação de artigo do Código de Defesa do Consumidor que prevê o direito de o consumidor devolver algum produto que tenha sido comprado por sistema de delivery, ou seja, entregue em domicílio.

 

O artigo 49 afirma que, nessa modalidade, o consumidor pode desistir do contrato em até sete dias a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço e os valores pagos têm de ser devolvidos.

Fonte:Uol

BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO