25 de Abril de 2020, 15:56
  -  Justiça - Brasil
Após ter bens bloqueados, Cafú nega envolvimento com empresa suspeita de pirâmide financeira

O ex-jogador de futebol Marcos Evangelista de Morais, conhecido como Cafú, negou qualquer envolvimento com a empresa suspeita de pirâmide financeira por meio da negociação de bitcoins - moedas virtuais. A Justiça de Goiás determinou o bloqueio de R$ 3 milhões e de bens do ex-atleta e de mais duas pessoas por suspeita de envolvimento no esquema.

 

Cafú é apontado como "embaixador" da empresa, conforme relatos do processo movido pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Goiás (Ibedec). Segundo consta nos autos, os citados se uniram para a realização de um sistema de pirâmide financeira, tendo como argumento a aquisição de bitcoins, "com promessa de ganhos irreais via de cadastramento no site".

 

Por meio de nota assinada pela assessoria, o ex-jogador negou as acusações.

 

“Cafú foi contratado apenas e tão somente para o uso de sua imagem, possuindo contrato próprio e exclusivo para este fim, sendo completamente descabida tal acusação”, afirma a defesa do ex-jogador.

 

O texto relata que houve ainda problemas no pagamento pela cessão de imagem e que o contrato foi rescindido em outubro do ano passado. Os advogados que representam Cafú enviaram uma “notificação extrajudicial solicitando a rescisão de contrato por inadimplência”, a qual também proibia a companhia de usar a imagem dele.

 

Por fim, o ex-jogador afirmou que “lamenta profundamente o ocorrido e se solidariza com as outras vítimas".

 

Bloqueio de bens

 

A liminar que determinou o bloqueio de R$ 3 milhões de Cafú e de dois empresários foi assinada pelo juiz Aureliano Albuquerque Amorim, na terça-feira (21). Além dos bloqueios de bens e dinheiro, o magistrado determinou a paralisação das atividades da empresa Arbcrypto, seja por meio físico ou virtual.

 

"Ficam indisponíveis os bens móveis e imóveis dos requeridos. Determino o bloqueio de valores em conta bancária ou investimentos dos requeridos até a quantia de R$ 3 milhões para cada um deles", informa a decisão do magistrado.

 

Segundo o juiz, os bloqueios nas contas dos citados servem para reparar possíveis lesões financeiras sofridas pelos investidores.

 

"Estando o problema já existente por alguns meses, normalmente os valores investidos já foram destinados a outras paragens, tornando difícil a sua recuperação, ainda mais pelos sistemas de baixa capacidade como o do Poder Judiciário no bloqueio de bens", explica o magistrado na decisão.

 

O magistrado afirma que "não se tem certeza da quantidade de pessoas que estariam lesadas e nem os valores efetivamente envolvidos".

 
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