02 de Setembro de 2020, 22:00
  -  Política - Rio de Janeiro
Por 14 a 1, STJ mantém Wilson Witzel afastado do governo do Rio de Janeiro

Por 14 votos a 1, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve o afastamento do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC). O resultado impede o retorno do político à chefia do Poder Executivo estadual. Formou-se maioria qualificada, com 2/3 dos votos, pela manutenção da medida. O colegiado é composto por 15 ministros.

Witzel foi afastado na última sexta-feira (28 de agosto) pelo ministro Benedito Gonçalves. A medida vale por 180 dias e foi determinada a pedido da Procuradoria-Geral da República na Operação Tris In Idem, que investiga irregularidades e desvios na saúde. Witzel nega as acusações se diz inocente

 

O governador manifestou-se logo após o décimo voto ter sido proferido, quando formou-se a maioria necessária. "Respeito a decisão do Superior Tribunal de Justiça. Compreendo a conduta dos magistrados diante da gravidade dos fatos apresentados. Mas, reafirmo que jamais cometi atos ilícitos", escreveu Witzel no Twitter.

"Não recebi qualquer valor desviado dos cofres públicos, o que foi comprovado na busca e apreensão. Continuarei trabalhando na minha defesa para demonstrar a verdade e tenho plena confiança em um julgamento justo", acrescentou. "Desejo ao governador em exercício, Cláudio Castro, serenidade para conduzir os trabalhos que iniciamos juntos e que possibilitaram devolver ao povo fluminense a segurança nas ruas e, com isso, a esperança em um futuro melhor", concluiu.

Benedito Gonçalves foi acompanhado por Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza Moura, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Raul Araújo, Isabel Galloti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Sergio Kukina — que defendeu a prisão do governador — e Humberto Martins, que embora só fosse obrigado a se manifestar em caso de empate, por ser presidente do colegiado, também quis proferir seu voto contra o governador. Todos concordaram em manter o afastamento por 180 dias.

No início do julgamento sobre o afastamento de Wilson Witzel, o advogado de defesa, Nilson Naves, disse que ele “em momento algum foi ouvido” no inquérito. Em seguida, a subprocuradora Lindôra Araujo, que pediu o afastamento, disse que ele teve oportunidade de se manifestar, mas recusou. 

A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou uma manifestação ao STJ na terça (1º) na qual afirmou que continua "convicta" da necessidade da prisão do governador afastado. A PGR também afirmou que deve oferecer nova denúncia contra ele.

O julgamento

Em breve voto, o ministro Benedito Gonçalves disse decidiu pelo afastamento com base no Código de Processo Penal — que prevê a adoção de medidas cautelares. “Foi pedido na cautelar pelos motivos expostos a prisão preventiva. Entendi que a prisão preventiva era mais gravosa, entendi por optar por medida menos gravosa, que era afastamento”, disse.

 "Em um momento como esse, de pandemia, é impossível que alguém, que esteja sendo acusado e investigado, possa continuara exercer um cargo tão importante em um segundo mais importante da federação. Há gravidade dos fatos no processo. Há comprovação de compras em dinheiro vivo e eu não vejo como não referendar a decisão do ministro relator", disse Francisco Falcão ao acompanhar o relator.

A ministra Nancy Andrighi afirmou ter ficado impressionada ao receber o processo. "Pelo que pude ler, com muito cuidado, vi a possibilidade do relator decretar as medidas individualmente. Há elementos suficientes de crimes e indícios de autoria", disse. "As medidas cautelares são adequadas para prevenir a continuidade dos delitos como o acesso às provas. A aplicação do afastamento se mostra adequada e proporcional", concluiu.

Segundo a ministra Laurita Vaz, há fortes evidências do cometimento de crimes gravíssimos, envolvendo em primeiro plano supostamente o governador do estado e a primeira-dama, que na condição de advogada teria recebido entre agosto de 2019 e maio de 2020 mais de R$ 500 mil, em repasses considerados ilícitos de empresas ligadas à prestação de serviços hospitalares, algumas de fachada e operadas por laranjas. 

“Há elementos que demonstram que a ordem pública estava vulnerada, de modo a confirmar medidas enérgicas para sustar ações ilícitas. Há evidência de vazamento de informações da investigação pois há informações que os acusados foram informados das investigações. Foram encontrados documentos rasgados, em clara tentativa de destruição para apuração dos fatos”, disse a ministra.

Embora tenha votado pelo afastamento do governador, a ministra Maria Thereza Moura ponderou que a medida só poderia ter sido determinada pelo colegiado, não pelo relator de forma monocrática. "O Ministério Público foi expresso no sentido de que, além dos fatos narrados na denúncia, diversos outros merecem ser aprofundados inclusive com relação ao grau de atuação da organização criminosa em questão, que possui espectro de incidência delitiva em praticamente todos os setores do governo do estado do Rio de Janeiro."

“Apurados os fatos que são objetos de investigação, concluído esse prazo, o ministro Benedito e o tribunal verificarão sobre a necessidade ou não de prorrogação do período de afastamento. Mas se o relator entender, antes, que não haja necessidade de submeter o governador a essa medida cautelar, certamente relator e tribunal tomarão o rumo assertivo para a invalidação”, disse o ministro Og Fernandes, ao acompanhar o relator.

Em seu voto, o ministro Salomão apontou que, com andamento das investigações "verificou-se em tese a existência de prováveis ilícitos muito mais abrangentes que aqueles referentes às ações de combate à pandemia, envolvendo período que vai desde a campanha de 2018, até a presente data, com acentuado aparelhamento do estado, incluindo nomeações em cargos chave, como secretários de estado, de pessoas dentro do esquema e vinculada a três grupos supostamente criminosos”, disse Salomão.

“Já há evidências fortíssimas. Tenho por imprescindível a manutenção das medidas, a fim de sobrestar desde logo as práticas lesivas, bem assim para impedir a reiteração de supostas condutas criminosas, também pelo fato de os investigados ostentarem cargos na administração. Detêm ainda poderes para concretamente destruírem provas, intimidarem testemunhas e prosseguirem nas supostas empreitadas criminosas”, afirmou Campbell.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Napoleão Nunes Maia, que votou contra o afastamento do governador. "Esse afastamento deveria pertencer aos políticos do Rio, à Assembleia, e não a uma decisão monocrática", disse. Napoleão ainda criticou o fato de o governador não ter sido ouvido.

“Penso que é absolutamente inútil e patética a defesa diante do delegado de polícia. O delegado está empenhado em comprovar o que ele suspeita. Além disso, o relator decretou a prisão de tantos e do governador, não. Por que ele não foi preso também? Porque o ministro relator hesitou nessa medida extrema porque sabe que todos esses indícios podem ser destruídos. Os que estão presos não são têm foro no STJ”, disse. 

“O pouco amor que se tem tido ultimamente pelo justo processo jurídico e o desapreço que se tem tido pelas liberdades individuais têm conduzido alguns autores imprudentes a relacionar o garantismo com a impunidade”, acrescentou Nunes Maia. “Isso nos levou a um punitivismo desenfreado.”

Fontecnn Brasil

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