10 de Setembro de 2020, 14:38
  -  Polícia - Uruaçu
Delegado é afastado por suposta apropriação de objetos apreendidos

Justiça de Goiás determinou o afastamento do delegado Rafhael Neris Barboza, de 30 anos, por suspeita de peculato, falsidade ideológica e prevaricação. Conforme consta na denúncia do Ministério Público (MP), o servidor teria desviado para terceiros objetos como celulares, geladeira e televisão apreendidos e encaminhados à delegacia de Uruaçu. A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, na última quarta-feira (9).

 

 

Rafhael Barboza assumiu o cargo em 2018 e ficou conhecido após reformar o prédio da delegacia com recursos próprios, com gastos de aproximadamente R$ 15 mil. Em fevereiro de 2020, ele foi transferido para a delegacia de São Miguel do Araguaia, para substituir o delegado Fernando Martins, que assumiu a titularidade em Uruaçu. O investigado disse que ele e a defesa não vão comentar o caso, já que ainda não foi intimado da decisão.

 

 

Além de aceitar a denúncia feita pela promotora Daniela Haun de Araújo e determinar o afastamento do delegado, o juiz também proibiu Rafhael de aproximar-se da delegacia de Uruaçu e de manter contato com as testemunhas arroladas na denúncia. O servidor também deverá entregar as armas de fogo à corregedoria da Polícia Civil.

 

 

Irregularidades

Na decisão, o Gabriel Lisboa narra que, em 2019, o delegado teria desviado itens apreendidos sem autorização judicial. Na denúncia, consta que 4 celulares, 1 geladeira e 1 televisão foram doados a terceiros. Além disso, o servidor não teria remetido ao Poder Judiciário os objetos apreendidos, bem como teria determinado a incineração dos objetos, sem autorização judicial e sem a presença de testemunhas.

 

 

Durante a investigação, testemunhas confirmaram o recebimento dos objetos. Uma das doações teria sido feita a uma igreja da cidade. Em depoimento, o próprio pastor disse ter recebido o objeto “a fim de utilizá-la na recreação das crianças”. Outras pessoas ouvidas no processo afirmaram ter visto a doação ou notaram o desaparecimento dos itens.

 

 

“Como decorrência lógica, faz-se necessário impor a proibição do denunciado de aproximar-se da sede da Delegacia de Polícia de Uruaçu e das testemunhas arroladas pelo órgão ministerial, haja vista que a maioria delas, refere-se a servidores lotados naquela unidade, os quais apresentavam relação de subordinação ao ora denunciado”, escreveu o magistrado.

 

 

Em nota, a Polícia Civil informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial. “Uma vez sendo comunicada oficialmente, tomará todas as medidas necessárias para seu cumprimento”, diz texto.

Fonte:Mais Goiás 

 
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO