O advogado revelu que, na manhã do fato, precisou acompanhar três clientes em agências bancárias para resolver assuntos relacionados à pensão do INSS. Ele, então, conta que, por volta das 10h30, foi com a última cliente, uma mulher que possui problemas mentais, ao Banco do Brasil para tomar conhecimento sobre valores da cliente retidos na agência.
Jonas, que também é correntista na agência em questão, narra que pegou a fila para passar pela porta giratória mas, em sua vez, foi barrado pelo segurança. “O guarda colocou a mão na porta, balançou o dedo e disse que não, não podia entrar. Então eu fiz ‘ok’ pra ele, voltei, retirei meu celular da caixinha e fiquei esperando na fila para entrar”, recorda. O advogado conta que esperava ser o próximo a entrar, porém, o inusitado ocorreu.
“Uma mulher loira passou a na frente e eu falei ‘Moça, acho que você não pode entrar’, mas simplesmente ela entrou e não era funcionária”, continuou.
Segundo o advogado, ao presenciar o fato, questionou o segurança do porquê de a mulher ter tido a entrada permitida e a dele negada. “Bati no vidro e gesticulei, mas ele simplesmente me ignorou”, diz. Após não ter o questionamento respondido, Jonas conta que o segurança, então, chamou sua cliente e a ajudou para passar pela porta giratória. Mas no momento em que Jonas tentou novamente entrar, dessa vez logo após sua cliente, foi barrado mais uma vez.
“Eu voltei e falei que era advogado dela, disse que precisava entrar para assisti-la, e ele me ignorou mais uma vez”, revela. O advogado, então, conta que começou a se exaltar diante da passividade dos outros funcionários.
Racismo e injúria racial
Comumente, confunde-se racismo com injúria racial. Este segundo é mais brando e está previsto no Artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena – reclusão de um a três anos e multa.”
O racismo, contudo, é imprescritível e mais grave – enquanto a injúria ofende a honra subjetiva, o racismo afeta a dignidade humana. Ele está previsto nos art. 5o a 14 da Lei 7.716, de 1989. O advogado criminal Pedro Paulo de Medeiros afirma que este caso, diferente de muitos reportados pela mídia, é, de fato, racismo.
“Ele [Jonas] foi preterido, houve uma separação ou menosprezo ao exercício de uma possibilidade em comum em razão da cor. Racismo é imprescritível e muito mais grave”, reforça o advogado ao citar que a não prescrição está na Constituição Federal – injúria racial prescreve em oito anos.
Ainda de acordo com Pedro, se fosse Caixa Econômica Federal (CEF), o Ministério Público Federal (MPF) poderia propor uma apuração do caso. Por ser Banco do Brasil, cabe ao Ministério Público Estadual (MP-GO). “Na injúria, a ação é privada, enquanto no racismo é pública incondicionada.”
FONTE:MAIS GOIÁS