Pedro Paulo refere-se à sentença do desembargador Nicomedes Borges Domingos, do Tribunal de Justiça de Goiás, que determinou, no dia 6 de outubro, o trancamento da ação penal que investigava o padre Robson pela suspeita de desvio de R$ 120 milhões doados por fiéis à Afipe, responsável pela Basílica. O trancamento acontece quando a Justiça entende que não houve o crime que é alvo da investigação – neste caso, organização criminosa, lavagem de capitais e apropriação indébita.
A defesa enviou ao Mais Goiás cinco planilhas para corroborar os seus argumentos: 1) o histórico de doações da devota Marilda O.M.S., cujo código é 20; 2) o histórico de Caetano S.P. (3290673); 3) o histórico de Maria I.S.M. (3437695); 4) o histórico de Silvio J.D.S (3358960); e 5) a relação de todas as doações oriundas da região de Anicuns (local onde teria sido feita matéria com um doador, morador da região, do grupo de carreiros, que teria tido seus dados erroneamente migrados).
Sobre os erros de digitação
A defesa argumenta que os erros de digitação que teriam permitido ao MP induzir o Fantástico ao erro decorrem do fato de que as inserções de milhares de dados de pessoas “são necessariamente feitas de forma manual na Afipe, por funcionárias ou religiosas que colaboram com a obra”.
Pedro Paulo de Medeiros indica o caminho que a investigação deve seguir para que se comprove que a defesa está falando a verdade: “Basta que se identifique o código do doador para saber qual a doação cuja origem se pretende conhecer. Desta forma, a Afipe poderá sempre identificar se houve algum erro interno e explicá-lo”.
Depósitos iguais no mesmo dia
A reportagem da rede Globo faz menção a casos em que o mesmo valor é depositado várias vezes ao dia, o que seria indicativo de irregularidade aos olhos do Ministério Púbico. A defesa diz que “é possível e ordinário” que a planilha registre várias doações do mesmo valor ao longo de um só dia, visto que é grande a quantidade que fiéis que doam para a basílica. Mas ressalta que os devotos não são os mesmos, e que eles são diferenciados por um código pessoal único de identificação, como já afirmado.
Para ilustrar o argumento, a defesa enviou ao Mais Goiás o seguinte trecho de extrato:
Devoto Código id 25468 – R$ 20,00 – Data: 10.01.2020 – 11h18
Devoto Código id 359593 – R$ 20,00 – Data: 10.01.2020 – 12h30
Devoto Código id 458493 – R$ 20,00 – Data: 10.01.2020 – 13h20
No que diz respeito às doações de R$ 50 mil, o advogado do padre (que também representa a Afipe) explica tratar-se de repasses feitos por sócios que costumam doar esse valor uma vez ao ano e em períodos específicos, com a quaresma, por exemplo.
A defesa diz que a Afipe já usou quatros sistemas de controles de sócios. Explica que, durante o processo de migração e importações de dados, muitos parâmetros apresentaram erros. O atual sistema de controle de sócios da Afipe foi implantando entre novembro de 2018 e abril de 2019. Todas as doações anteriores a 2018, por causa da migração, aparecem lançadas pelo usuário ADMIN. De novembro/2018 a abril/2019, aparecem usuários mistos. E depois de maio de 2019, usuários específicos. Vale recordar que as três maiores indicações de doações (que nunca existiram), são anteriores a 2018, logo, lançadas pelo usuário ADMIN.
Código universal
Pedro Paulo de Medeiros diz que há outro caso que pode chamar atenção dos investigadores: São as doações em um único código. Ele afirma que elas acontecem quando várias doações sem cadastro devem ser lançadas no sistema interno da Afipe. Isso se dá quando o devoto faz a doação espontânea sem especificar seu nome ou seu código. Para casos assim, existe um código universal chamado “representante principal”.
O “representante principal” existe para doações diversas não identificadas por nome ou código que devem, mesmo assim, ser devidamente lançadas no sistema. Esta categoria incluiria doações em espécie, por carta, pelo site ou pelo pagamento de boletos, sem identificação do CPF.
“Vale salientar ainda que até o ano 2019 havia alguns doadores que preferiam utilizar a modalidade fornecida pela Caixa Econômica denominada PEC FÁCIL onde o CPF é necessário, mas não o nome, o que tornava difícil a identificação nominal pela Afipe. Nessa situação também era aplicado o Código Universal para lançamentos”, complementa o advogado. “Todas as doações são lícitas, transparentes, contabilizadas, espontâneas, voluntárias e não onerosas”.
Nota
Em nota enviada ao Mais Goiás, o Ministério Público afirma não ter participado da matéria do fantástico. “O MP-GO informa que não participou da matéria”, diz a íntegra do documento.