13 de Novembro de 2020, 14:08
  -  Atualização - Goianésia
Homem que matou a filha em Goianésia é condenado a 18 anos de prisão

Nesta quarta-feira, 11, aconteceu o julgamento de Marcelo Rodrigues Machado, de 29 anos, que era o principal suspeito de ter matado a própria filha em abril de 2017 em um canavial no Residencial Ipê, região norte de Goianésia. Emilly Beatriz Rodrigues de Jesus, de 01 ano, foi alvejada na cabeça no dia 07, e morreu no dia seguinte durante cirurgia no Hospital de Urgências de Goiânia - HUGO.

 

Levado a júri popular, Marcelo Rodrigues recebeu a condenação baseada nas sanções do artigo 121, § 2°, inciso II c/c §42, do Código Penal Brasileiro - CP (matar alguém menor de 14 anos por motivo fútil), tendo ainda como agravante o fato da vítima ser filha do autor, conforme previsto no artigo 61, inciso II, alínea "e", do CP.

 

“Com fulcro nesses fundamentos, fixo a PENA BASE em 12 (doze) anos de reclusão (art. 121, § 2°, II, CP). Concorre, no caso, a CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE previstas no artigo 61, inciso II, alínea "e", do CP, tendo em vista que o crime foi cometido contra descendente (conforme claramente comprovado nos autos). Diante disso, AGRAVO a pena em 1/6, passando a dosá-la em 14 (quatorze) anos de reclusão.

 

Não concorrem CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. Concorre, por outro lado, a CAUSA DE AUMENTO de pena prevista no art. 121, §4°, segunda parte, do CP, conforme reconhecido pelo conselho de sentença. Diante disso, MAJORO a pena em 1/3, passando a dosá-la em 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão.

 

Diante da ausência de CAUSAS DE DIMINUIÇÃO, torno definitiva a pena em 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, nos termos do art. 121, § 2, inciso II c/c §42, c/c art. 61, inciso II, alínea "e", do CP. Considerando o montante da pena aplicada, FIXO o regime inicial FECHADO, nos termos do art. 33 do CP c/c com o art. 387, § r, do CPP.”, escreveu o Juiz de Direito Decildo Ferreira Lopes ao dar a sentença.

Fonte:Jornal Populacional 

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