24 de Outubro de 2018, 19:33
  -  Educação - Sem Cidade
Por unanimidade, STF permite cobrança de mensalidade em colégios militares

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 24, permitir a cobrança de mensalidade em colégios militares. Para os ministros, a cobrança de uma cota mensal dos alunos não viola dispositivos da Constituição que incluem a educação entre os direitos sociais do cidadão e estabelecem a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

 

Prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Edson Fachin, para quem o sistema militar de ensino se volta à formação de quadros ao Exército brasileiro e apresenta regime jurídico diverso dos estabelecimentos públicos do sistema regular de ensino.

 

Atualmente, 13 colégios militares funcionam em todo o País. Conforme destacou Fachin, essas unidades não são financiadas com recursos do Ministério da Educação, e sim do Ministério da Defesa e receitas oriundas das mensalidades cobradas dos alunos.

 

“Os colégios militares apresentam-se como organizações militares que funcionam como estabelecimentos de ensino de educação básica, com a finalidade de atender ao Ensino Preparatório e Assistencial, subordinada hierarquicamente ao DECEx (Departamento de Educação e Cultura do Exército), por isso chefiadas por Coronéis do Exército e com corpo docente formado prioritariamente por oficiais do Exército. Diante de todas essas razões, assenta-se a natureza sui generis dos Colégios Militares relativamente ao ensino público em estabelecimentos oficiais”, avaliou Fachin.

 

De acordo com informações prestadas pelo Exército ao STF, cerca de 50% dos recursos destinados aos colégios militares derivam das mensalidades, que hoje são de R$ 226 (ensino fundamental) e R$ 251 (ensino médio).

 

“Essas escolas militares não se sujeitam à gratuidade (do ensino público) uma vez que não se encontram os colégios militares inseridos no sistema da rede pública de ensino e não participam daquela distribuição de recursos públicos destinados à educação”, avaliou o ministro Ricardo Lewandowski.

 

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, concordou com os colegas. “A cota mensal escolar dos colégios militares não representa qualquer transgressão, ofensa, ou colisão com a regra da Constituição que consagra a gratuidade do serviço público”, disse Celso. 

 

Em agosto, o jornal O Estado de S. Paulo informou que cada aluno de colégio militar custa ao País três vezes mais do que quem estuda em escola pública regular. São R$ 19 mil por estudante, por ano, gastos pelo Exército nas 13 escolas existentes – que têm piscinas, laboratórios de robótica e professores com salários que passam dos R$ 10 mil.

 

O plano de governo do candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) fala que, em dois anos, haveria “um colégio militar em todas as capitais de Estado”.

 

A ampliação desse modelo é uma das ideias mais repetidas pelo presidenciável na área de educação. (Fonte: Mais Goiás)

BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO
BANNER PUBLICITÁRIO