19 de Fevereiro de 2021, 16:43
  -  Atualização - Vale do São Patrício
Divulgado o novo decreto pela prefeitura de Ceres e Rialma

 

 

Depois de muita polêmica a respeito do decreto de fechamento, a prefeitura divulgou as normas estabelecidas a partir da meia noite deste sábado (20/2)

 

 

 

 

 

Ficam suspensas em caráter excepcional e por se fazer necessário intensificar as medidas de restrição no âmbito do município de Ceres, a partir da Zero hora no dia 20 de fevereiro de 2021, todas as atividades de indústria, de prestações de serviços, e de funcionamento de estabelecimentos comerciais de varejo e atacado, de todos os gêneros, no período de 15 dias, poderão prestar atendimento ao público somente por meio de sistema drive thru, entrega no local com cliente no interior do veículo ou delivery entrega em domicílio.

 

 

 

O prazo previsto poderá ser prorrogado por períodos superiores ou revogado dentro de 7 dias ou qualquer momento, de acordo com a evolução da situação epidemiológica, averiguada semanalmente, pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás.

 

 

 

Serviços essenciais

 

 

 

Postos de combustíveis, supermercados e congêneres mercearias casa de carnes, frutarias, panificadoras, feiras alimentícias, dentre outros, farmácias e drogarias, estabelecimentos com atividades e serviços de urgência e emergência em saúde, os serviços de distribuição de energia e água, indústrias do Ramo farmacêuticos, alimentícios, produtos hospitalares e laboratórios, obras públicas energia, água mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal são considerados produtos essenciais.

 

 

 

A comercialização de bebidas alcoólicas será permitida apenas até às 18h para os estabelecimentos previstos no inciso 2 do parágrafo 2º deste artigo.

 

 

 

Consideram-se igualmente essenciais ao atendimento das necessidades básicas da população, os restaurantes e estabelecimentos congêneres assim como petshops, casas agropecuárias, distribuidores e revendedores de gás, motivo pelo qual poderão prestar atendimento ao público somente por meio de sistema drive-thru entrega no local com o cliente no interior do veículo ou delivery, entrega em domicílio. É vedado à venda de bebida alcoólica para esses estabelecimentos comerciais.

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