04 de Março de 2021, 13:39
  -  Pandemia - Goianésia
Multa: Cidadão sem máscara em Goianésia poderá ser multado em até R$ 200; Veja como fica Goianésia após publicação de novo decreto

Após reunião nesta segunda-feira, 01, o Comitê Técnico de Combate à Pandemia, juntamente com a Prefeitura de Goianésia, decidiu alterações para o combate à covid-19 em todo o município. Por meio do novo decreto, publicado nesta terça-feira, 02, o poder executivo tornou público o que muda no município com relação aos civis, empresas e demais atividades econômicas. Os novos regramentos tem o objetivo de frear o avanço da doença e conter o vírus, evitando, assim, medidas drásticas, como um possível lockdown.

 

 

As atividades econômicas ligadas à circulação de bens ou serviços, atacadista e varejista, leilões de qualquer natureza, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, clínicas de estética, salões de beleza e barbearias, podem abrir, todos os dias durante o horário comercial, desde que o número de clientes simultâneos não ultrapasse o limite de 50% da capacidade máxima do estabelecimento.

 

 

 

Excepcionalmente os supermercados e distribuidoras de bebidas poderão funcionar até às 20h00 todos os dias da semana, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local.

 

 

 

Quanto às atividades religiosas, deverá ser suspensa a entrada de pessoas quando o local atingir 50% de sua capacidade máxima, respeitando o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. O acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento (idosos, portadores de doenças crônicas, gestantes, puérperas, recém-nascidos) deverá ser vedado.

 

 

 

Quanto ao funcionamento das academias de ginástica e congêneres, deverão realizar os atendimentos, preferencialmente, na modalidade individual, impedindo a entrada de pessoas sem máscara de proteção facial. Devendo, ainda, ser disponibilizado álcool 70%) ou espaço adequado para lavagem das mãos. A entrada de clientes deverá ser suspensa quando atingir 50% da capacidade máxima.

 

 

Restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, sorveterias, bares, botecos e congêneres (incluindo delivery e/ou drive-thru), deverá ser atendidas as seguintes determinações: Todos devem utilizar máscaras, estando liberada a retirada somente no momento do consumo da comida e/ou bebida; Fica permitido o funcionamento com presença de público diariamente até às 22h00, incluindo finais de semana; Os serviços de delivery e drive-thru, podem funcionar até às 22h00; A capacidade de público do estabelecimento deve ser reduzida, de modo que não ultrapasse 50% da capacidade máxima do estabelecimento, e que seja possível uma separação mínima de 1 metro entre as cadeiras e 2 metros entre as mesas; Fica vedada a união de mesas e cadeiras de modo que ultrapasse o limite máximo de 4 pessoas por grupo de clientes.

 

 

 

As mesas e cadeiras dos clientes deverão ser higienizadas após cada refeição e os banheiros limpos de hora em hora; Fica proibida a utilização de som mecânico e/ou realização de shows em bares, música ao vivo ou qualquer atração que implique na aglomeração de pessoas.

 

 

 

Quanto à realização de eventos sociais e atividades coletivas culturais, de qualquer natureza, como por exemplo, cinemas, festas de aniversário e casamento, no âmbito do Município de Goianésia, deverão respeitar o limite de 50% de sua capacidade de público.

 

 

 

Seguem suspensas as atividades educacionais presenciais em todas as escolas da rede pública municipal, com exceção das atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais.

 

 

 

Os cemitérios e serviços funerários deverão observar às orientações e restrições emanadas pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Ministério da Saúde. Os velórios realizados no âmbito do Município de Goianésia terão duração máxima de 4 horas.

 

 

 

O cidadão que descumprir a determinação do uso obrigatório da máscara de proteção previsto no decreto será autuado pelo Departamento de Fiscalização e Posturas da Prefeitura e deverá pagar multa no valor de R$ 50,00. No caso de reincidência: multa no valor de R$ 200,00.

 

 

 

No caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto por parte de estabelecimentos comerciais, bem como; agências bancárias, locais de realização de leilões, restaurantes, bares e congêneres, academias de ginástica e afins, supermercados, padarias, igrejas, centros de oração e similares, serão devidamente autuados com multa no valor de R$ 300,00. No caso da primeira reincidência haverá interdição do estabelecimento pelo prazo de 72h, devendo o proprietário, para reabri-lo, tirar autorização especial junto à Prefeitura Municipal de Goianésia, no caso de segunda reincidência, haverá suspensão do alvará de funcionamento do local por 10 dias.

*Com Informações Portal Megánesia 

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