14 de Abril de 2022, 23:53
  -  Geral - Brasil
GERAL: Novo RG único substitui versão impressa; o que muda?

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou  decreto que institui um número único de RG (carteira de identidade) para todo o país. A validade é nacional e os institutos de identificação têm até 6 de março de 2023 para se adequarem à mudança. O novo documento vai substituir a versão impressa.

 

 

O número de referência para a nova carteira de identidade será o do Cadastro Pessoa Física (CPF). Veja aqui como regularizar seu CPF.

 

 

A emissão gratuita das Carteiras de Identidade permanecerá sob responsabilidade das Secretarias de Segurança Pública de cada Unidade Federativa (UF) que, ao receber o pedido do cidadão, validará a identificação pela plataforma do governo federal  o GOV.BR. No momento em que receberem o documento em papel ou policarbonato (plástico), as pessoas poderão acessá-lo também pelo aplicativo GOV.BR.

 

 

Como será o novo RGúnico

Além de simplificar a vida do cidadão, o RG com número único no país visa coibir fraudes. Hoje, as pessoas retiram a Carteira de Identidade em uma UF, com um número, e, caso percam e solicitem o documento em outro estado, por exemplo, têm acesso a RG com número diferente.

 

 

Na prática, é possível ter 27 números de RG hoje no Brasil. O novo documento é também considerado mais seguro devido à possibilidade de validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive off-line.

 

 

O decreto, que entra em vigor em 1º de março deste ano, prevê que a nova Carteira de Identidade atenda aos requisitos de segurança, integridade e integração de operações entre os órgãos de governo, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

 

A Carteira de Identidade poderá ter validade negada por alteração de dados nela contidos; existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da autenticidade; alteração das características físicas do titular que gere dúvida sobre a identidade; ou mudança significativa no gesto gráfico da assinatura.

O que muda com o RG único?

  • Segunda via: A emissão da Carteira de Identidade em Unidade da Federação diferente daquela em que o cidadão fez o seu primeiro documento já passa a ser considerada segunda via.
  • Número único: As pessoas não precisarão mais memorizar número de RG e do CPF, já que o CPF passa a ser o número único de identificação.
  • CPF: Caso a pessoa que solicita a Carteira de Identidade ainda não possua CPF, o órgão local faz a inscrição do cidadão no Cadastro, seguindo as regras da Receita Federal.
  • Validade: RG atual continua sendo aceito por até 10 anos para a população até 60 anos e, para cidadãos de mais de 60 anos, por prazo indeterminado. 
  • Passaporte: A nova carteira de identidade será documento de viagem, devido à inclusão de código que pode ser lido por MRZ – o mesmo do passaporte.

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