A Polícia Civil prendeu em flagrante, uma funcionária de um supermercado em Ceres, acusada de desviar dinheiro do caixa. A prisão ocorreu após a proprietária do estabelecimento relatar à polícia que vinha notando irregularidades nas transações realizadas por uma de suas funcionárias, que trabalhava diretamente no caixa.
Segundo informações fornecidas pela Delegacia de Polícia de Ceres, a funcionária utilizava um esquema simples, mas eficiente, para cometer o crime. Durante o atendimento aos clientes, quando o pagamento era feito em dinheiro, ela registrava no sistema do caixa que havia concedido um desconto, algo em torno de um percentual do valor total da compra. No entanto, o cliente pagava o valor integral da mercadoria, e a diferença – que deveria ser o desconto – era desviada pela funcionária.
O golpe chamou a atenção da proprietária quando as contas do supermercado não batiam e algumas quantias desapareciam sem justificativa. Ao verificar as câmeras de segurança e analisar as transações suspeitas, a proprietária conseguiu identificar o padrão utilizado pela funcionária. Com essas evidências, a polícia foi imediatamente acionada.
No dia da prisão, a funcionária havia acabado de realizar mais uma transação fraudulenta e foi surpreendida pelos policiais ainda dentro do estabelecimento. Durante a abordagem, uma policial feminina fez a busca pessoal e encontrou o valor que havia sido desviado momentos antes.
Na delegacia, a funcionária confessou que vinha desviando dinheiro do supermercado há cerca de cinco meses. Segundo o depoimento da proprietária, as perdas causadas pelo golpe acumulavam um prejuízo significativo para o estabelecimento.
Após o registro do flagrante por furto qualificado, a funcionária foi encaminhada ao presídio de Barro Alto. Ela vai aguardar a audiência de custódia, onde será decidido se permanecerá presa ou responderá em liberdade. Se condenada, a pena pelo crime de furto qualificado, agravado pelo abuso de confiança e fraude, pode chegar a até 8 anos de prisão.
Conta e texto: Jornal Populacional